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19 de Abril de 2024

Coleta de Dados no Recrutamento

Publicado por Fábata Campos
há 3 anos

Você sabia que a coleta da data de nascimento dos candidatos durante o processo seletivo pode caracterizar descumprimento da LGPD?

A não ser em casos excepcionais, essa prática pode violar o princípio da necessidade e pode ser vista com caráter discriminatório.

Não entendeu? É simples, algumas empresas podem solicitar esse dado a fim de contratar somente pessoas até certa idade, a discriminação pode se dar contra candidatos mais velhos ou mais novas.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coleta-de-dados-no-recrutamento/1161230023

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